A cidade mineira de Araguari, que sofre com a superlotação de sua cadeia, receberá até o final de outubro uma central de penas alternativas, segundo a coordenadoria de Prevenção à Criminalidade do governo do estado. O programa é voltado para quem é condenado em penas de até quatro anos em crimes cometidos sem violência e os oriundos do juizado. O município de Vespasiano também receberá a central.
A Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas funcionará em um prédio alugado pela prefeitura, ao lado do Ministério Público, que demonstrou a necessidade da central em uma Ação Civil Pública . A verba virá de convênio entre os governos federal, estadual e municipal, e serão contratados advogados, assistentes sociais e psicólogos, além de outros servidores.
O objetivo da Ceapa é estimular o caráter educativo da sentença e impedir a reincidência. As penas alternativas podem ser adotadas em casos como crime ambiental, desacato, crime de trânsito, ameaça, lesão corporal leve, porte ilegal de armas e maus tratos.
Núcleos semelhantes foram instalados em Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Uberaba e Uberlândia.
Superlotação
A superlotação do presídio de Araguari foi mostrada pela revista Consultor Jurídico no final de julho. O presídio, com capacidade para abrigar 101 presos, contava naquela época 220 presos, divididos em celas de 10 metros quadrados. Os crimes mais comuns entre os apenados de Araguari são furto, roubo e tráfico de drogas, e a situação é tão grave que o MP ajuizou Ação Civil Pública para que o governo mineiro seja proibido de enviar presos com guia de execução para o Presídio de Araguari e para o Educandário Eunice Weaver, que também fica na cidade.
A adoção das penas alternativas é defendida pelo promotor de Araguari, André Luís Alves de Melo. Para ele, as práticas podem reduzir a superlotação dos presídios de forma ainda mais eficiente do que os mutirões carcerários. Para isso, basta que seja revista a obrigatoriedade da apresentação de ação penal. As pessoas seriam punidas de forma alternativa, mas não seriam presas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais.